- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2016
- Data de publicação
- 10/11/2016
STF – RHC 135.560, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 21/10/2016, p. 10/11/2016
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. EXTORSÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO ESGOTAMENTO DE JURISDIÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Irretocável a decisão do Superior Tribunal de Justiça quanto à inviabilidade de apreciação do writ impetrado contra decisão monocrática da Corte Estadual, cuja jurisdição não se esgotou. 2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal orienta no sentido do não conhecimento de habeas corpus quando não devidamente instruído o feito. 3. Inviável o exame das teses defensivas não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça e pela Corte Estadual, sob pena de indevida supressão de instâncias. Precedentes. 4. Agravo regimental conhecido e não provido. (RHC 135560 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 21-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 09-11-2016 PUBLIC 10-11-2016)
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