RCL 19.115
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 21/10/2016
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A petição de agravo regimental não impugnou o fundamento da decisão ora recorrida. Nesses casos é inadmissível o recurso, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental desprovido. (Rcl 19115 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 09-11-2016 PUBLIC…