JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 134.412

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2016
Data de publicação
10/11/2016

STF – HC 134.412, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 25/10/2016, p. 10/11/2016

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. I – Ausência de pressupostos para a oposição de embargos de declaração. Inexistência de omissão apontada na inicial. II – A análise dos autos demonstra que todas as decisões anteriores examinaram de forma adequada a matéria e apreciaram inteiramente as questões que se apresentavam. As razões de decidir, adotadas por ocasião de cada julgamento, são suficientes para afastar a pretensão dos embargantes. III – Embargos declaratórios não conhecidos, determinado a extinção do feito e o arquivamento dos autos. (HC 134412 ED-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 25-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 09-11-2016 PUBLIC 10-11-2016)
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