JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 22.972

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/10/2016
Data de publicação
08/09/2017

STF – RCL 22.972, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 25/10/2016, p. 08/09/2017

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3.395 – ACÓRDÃO – ALCANCE. O que decidido na medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade nº 3.395 não alcança situação jurídica a envolver conflito de natureza previdenciária. (Rcl 22972 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 06-09-2017 PUBLIC 08-09-2017)
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