RCL 22.932
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 08/11/2016
EMENTA: RECLAMAÇÃO – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3.395 – ACÓRDÃO – ALCANCE. O que decidido na medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade nº 3.395 não alcança situação jurídica a envolver conflito de natureza previdenciária. (Rcl 22932 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-253 DIVULG 28-11-2016 PUBLIC 29-11-2016)