JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 932.262

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/10/2016
Data de publicação
01/02/2017

STF – ARE 932.262, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 25/10/2016, p. 01/02/2017

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. É vedado ao Tribunal fixar honorários recursais em patamar superior ao estabelecido nos parágrafos 2º e 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015. (ARE 932262 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-017 DIVULG 31-01-2017 PUBLIC 01-02-2017)
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