JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 915.463

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/10/2016
Data de publicação
17/11/2016

STF – ARE 915.463, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 28/10/2016, p. 17/11/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INAPLICABILIDADE DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 906. PRECLUSÃO DE MATÉRIA TRATADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. MULTA APLICADA. I – Por serem diversas as questões constitucionais tratadas no RE 946.648 e no presente caso, é inaplicável a sistemática da repercussão geral, com base no Tema 906. II – A violação constitucional ocorrida no julgamento da apelação pelo tribunal local deve ser impugnada mediante recurso extraordinário interposto simultaneamente ao recurso especial, sob pena de preclusão. III – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (ARE 915463 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 28-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 16-11-2016 PUBLIC 17-11-2016)
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