JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 914.243

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/10/2016
Data de publicação
17/11/2016

STF – ARE 914.243, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 28/10/2016, p. 17/11/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1. Para dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, seria necessário o reexame da legislação infraconstitucional pertinente, providência vedada nesta fase processual. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa, prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973. (ARE 914243 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 16-11-2016 PUBLIC 17-11-2016)
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