JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 954.629

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/10/2016
Data de publicação
17/11/2016

STF – ARE 954.629, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 28/10/2016, p. 17/11/2016

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMENTA QUE INDICOU INDEVIDAMENTE A MAJORAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EM SEDE RECURSAL, SEM QUE TENHA HAVIDO DECISÃO NESTE SENTIDO. SIMPLES ERRO MATERIAL PRESENTE NA EMENTA DO JULGADO. ACOLHIMENTO PARA SUA CORREÇÃO. I – São cabíveis embargos de declaração para correção de erro material. II – Embargos de declaração acolhidos para sanar o erro material contido na ementa do acórdão embargado, sem modificação do seu dispositivo. (ARE 954629 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 28-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 16-11-2016 PUBLIC 17-11-2016)
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