- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2016
- Data de publicação
- 17/11/2016
STF – HC 136.060, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 28/10/2016, p. 17/11/2016
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. Por força da Lei Complementar 80/94, a intimação pessoal é prerrogativa da Defensoria Pública. Entretanto, não se exige seja a comunicação dirigida exatamente à pessoa do defensor que atua no processo, podendo encaminhar-se, quando necessário, à chefia da instituição, visto que, nos moldes das intimações do Ministério Público, o endereçamento administrativo não descaracteriza, por si, a pessoalidade do ato processual. Ademais, a instituição é regida pelos princípios da unidade e indivisibilidade, os quais autorizam aos seus membros substituir uns aos outros no exercício em determinado processo. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 136060 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 28-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 16-11-2016 PUBLIC 17-11-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.