JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 225.870

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/11/2023
Data de publicação
22/11/2023

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 225.870, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/11/2023, p. 22/11/2023

Ementa

Embargos de declaração em habeas corpus recebidos como agravo regimental. 2. Deficiência na instrução do writ. 3. Ausência de documento que impede a exata compreensão da controvérsia. 4. É ônus do impetrante instruir a petição do habeas corpus com as peças necessárias ao exame da pretensão nela deduzida. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 225870 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-11-2023 PUBLIC 22-11-2023)
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