JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 837.937

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/10/2016
Data de publicação
17/11/2016

STF – ARE 837.937, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 28/10/2016, p. 17/11/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ENSINO SUPERIOR. SISTEMA DE COTAS. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. RAZOABILIDADE. SÚMULA 279/STF. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, necessárias seriam a interpretação da legislação infraconstitucional pertinente, uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos (Súmula 279/STF), assim como a interpretação das cláusulas editalícias, procedimentos inviáveis em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 454/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 837937 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 16-11-2016 PUBLIC 17-11-2016)
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