JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 120.536

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/11/2016
Data de publicação
20/06/2017

STF – HC 120.536, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/11/2016, p. 20/06/2017

Ementa

EMENTA: DESCAMINHO – TRIBUTO – VALOR – INSIGNIFICÂNCIA – ALCANCE. Descabe, em Direito, confundir institutos, vocábulos e expressões. O que previsto na Lei nº 10.522/2002 e em portaria do Ministério da Fazenda não alcança a persecução criminal a cargo do Ministério Público. (HC 120536, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-133 DIVULG 19-06-2017 PUBLIC 20-06-2017)
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