JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 982.426

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/11/2016
Data de publicação
19/12/2016

STF – ARE 982.426, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/11/2016, p. 19/12/2016

Ementa

EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO – GRAU RECURSAL – JUIZADO ESPECIAIS – POSSIBILIDADE – ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. São cabíveis honorários recursais nos processos disciplinados pela Lei nº 9.099/1995. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. É vedado ao Tribunal fixar honorários recursais em patamar superior ao estabelecido nos parágrafos 2° e 3° do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015. MULTA – AGRAVO – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. (ARE 982426 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 16-12-2016 PUBLIC 19-12-2016)
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