JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 984.272

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/02/2017
Data de publicação
13/03/2017

STF – ARE 984.272, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 17/02/2017, p. 13/03/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZADO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. I – Na linha do entendimento adotado em decisões dos Ministros desta Corte, a majoração de honorários advocatícios, prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, é aplicável no julgamento dos recursos extraordinários interpostos de decisões oriundas dos juizados especiais. II – Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração de honorários, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. (ARE 984272 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 17-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2017 PUBLIC 13-03-2017)
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