JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 235.227

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
28/02/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 235.227, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/02/2024, p. 28/02/2024

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico de drogas. 3. O ato coator baseou-se em elementos concretos do caso, não apenas em alegações dos milicianos. Dessa forma, para entender-se de forma diversa, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório, de modo amplo, a ponto de ensejar um novo juízo – providência inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 235227 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2024 PUBLIC 28-02-2024)
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