- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 19/10/2011
STF – RE 636.859, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 04/10/2011, p. 19/10/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE ACÓRDÃO DO STJ. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE QUESTÃO DIVERSA DA DECIDIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - Somente admite-se recurso extraordinário de decisão do Superior Tribunal de Justiça se a questão constitucional impugnada for nova. Assim, a matéria constitucional impugnável via RE deve ter surgido, originariamente, no julgamento do recurso especial, o que não é o caso dos autos. II – A questão atinente aos pressupostos de admissibilidade dos recursos de competência de outros Tribunais possui natureza infraconstitucional. III - Agravo regimental improvido. (RE 636859 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 04-10-2011, DJe-201 DIVULG 18-10-2011 PUBLIC 19-10-2011 EMENT VOL-02610-02 PP-00294)
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