JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 973.177

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/11/2016
Data de publicação
14/02/2017

STF – ARE 973.177, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 09/11/2016, p. 14/02/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processo Penal. 3. Art. 121, § 2º, incisos II, III, IV e V, por cinco vezes, art. 121, § 2º, inciso II e IV, c/c art. 14, todos do Código Penal. Condenação. 4. 5. Suposta ofensa ao art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV, da CF/1988. 5. Nulidade em razão de fato novo no curso do julgamento do Júri. Desrespeito ao art. 497, inciso XI, Código Processo Penal 6. Ausência de prequestionamento. Precedente. 7. Alegação de violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. Inexistência de repercussão geral da matéria quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (Tema 660). Ofensa indireta. 8. Demonstração de prejuízo. Ausência. Art. 563 do Código de Processo Penal. Precedente. 9. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 973177 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 13-02-2017 PUBLIC 14-02-2017)
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