JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 941.252

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/11/2016
Data de publicação
09/12/2016

STF – ARE 941.252, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 09/11/2016, p. 09/12/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Incidência de Contribuição Previdenciária em parcela não incorporável à remuneração. Função comissionada. 4. Lei Complementar estadual nº 28/2000, na redação da Lei Complementar nº 85/2006. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 941252 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-11-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 07-12-2016 PUBLIC 09-12-2016)
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