ARE 916.331
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 07/10/2016
EMENTA: CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. ESBULHO. LEI Nº 10.188/2001. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULAS 279 E 454/STF. 1. A solução da controvérsia pressupõe, necessariamente, a análise de legislação infraconstitucional pertinente, uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos (Súmula 279/STF), assim como a análise das cláusulas contratuais proced…