AI 658.047
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/06/2011
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão ou contradição. Precedentes. Inaplicabilidade da Lei nº 12.322/10. Agravo de instrumento protocolado em data anterior à vigência da legislação em questão. Incidência do princípio tempus regit actum. 1. O julgamento do agravo regimental enfrentou adequadamente as questões postas pelas partes recorrentes. Inexiste, portant…