JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.360.863

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/04/2022
Data de publicação
05/05/2022

STF – ARE 1.360.863, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 11/04/2022, p. 05/05/2022

Ementa

EMENTA: Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Fundamentos não impugnados. Súmula nº 287/STF. Não conhecimento. 1. Consoante assentado na decisão agravada, “[a] Suprema Corte firmou o entendimento de que deve a parte impugnar todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso extraordinário, o que não ocorreu na espécie, uma vez que mantida incólume a motivação anteriormente reproduzida, relativa à incidência das Súmulas nº 283 e 284 deste Supremo Tribunal Federal”. 2. É inviável o agravo interno no qual a parte não se desincumbe do ônus de impugnar especificadamente os fundamentos do decisum em que não se admite recurso extraordinário com agravo. Incidência da Súmula nº 287 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno do qual não se conhece. (ARE 1360863 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 04-05-2022 PUBLIC 05-05-2022)
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