RCL 22.500
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 02/02/2016
EMENTA: RECLAMAÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA A ADVOGADO. 1. Não há relação de aderência estrita entre o ato reclamado e a decisão-paradigma. 2. Na ADI 2.652, o STF declarou a inconstitucionalidade da aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 14 do CPC em desfavor do advogado. Já a decisão reclamada aplica multa por litigância de má-fé (arts. 17 e 18 do CPC). 3. Agravo regimental desprovido. (Rcl 22500 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma,…