JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 25.313

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2016
Data de publicação
24/11/2016

STF – RCL 25.313, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 11/11/2016, p. 24/11/2016

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ A ADVOGADO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CONTEÚDO DO ATO RECLAMADO E O DO ACÓRDÃO PARADIGMA (ADI 2.652), QUE TRATOU APENAS DA APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA POR PARTE DE ADVOGADO PÚBLICO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO (Rcl 25313 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 11-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 23-11-2016 PUBLIC 24-11-2016)
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