JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.425.637

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.425.637, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 26/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ENUNCIADO N. 287 DA SÚMULA DO SUPREMO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. ENUNCIADOS N. 279 E 280 DA SÚMULA DO SUPREMO. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário. Incidência do enunciado n. 287 da Súmula do Supremo. 2. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem – quanto à impossibilidade de incorporação, na base de cálculo dos proventos, do adicional de dedicação exclusiva – demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios e reinterpretação da legislação local. Incidência dos enunciados n. 279 e 280 da Súmula do Supremo. 3. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno desprovido. (ARE 1425637 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 26-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-03-2024 PUBLIC 04-03-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.386.370

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 19/08/2024

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. DEFENSORES PÚBLICOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 279 E 280 DA SÚMULA DO SUPREMO. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. Dissentir da conclusão alcançada pelo Tribunal de origem – quanto ao preenchimento dos requisitos ao pagamento da Gratificação de Dedicação Exclusiva aos De…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.428.902

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 18/10/2023

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECÁLCULO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INVIABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. ENUNCIADOS N. 279 E 280 DA SÚMULA DO SUPREMO. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem – quanto ao preenchimento, ou não, dos requisitos necessários à concessão da aposentadoria – demandaria revolviment…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.519.256

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 17/02/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Adicional por desempenho de atividade exclusiva do estado. Base de cálculo. alegada violação à cláusula de reserva de plenário. inocorrência. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questã…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.493.259

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 24/06/2024

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público civil. Gratificação de dedicação exclusiva. Período de afastamento. Descabimento. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento ao recurso e julgou a ação improcedente. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos d…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.470.266

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 21/02/2024

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Procurador de Justiça. Subsídio. Incorporação de vantagem nominalmente identificada. Matéria infraconstitucional. Súmulas nºs 279 e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que reformou sentença de improcedência. 2. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessá…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.