- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2017
- Data de publicação
- 01/09/2017
STF – AO 2.078, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 21/08/2017, p. 01/09/2017
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA (CF, ART. 102, I, N). PRETENSÃO DE OBTENÇÃO, POR MAGISTRADO, POR SIMETRIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO, DE LICENÇA-PRÊMIO PREVISTA NO ART. 222, III DA LC Nº 75/93. VANTAGEM NÃO EXCLUSIVA DA MAGISTRATURA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o tema da licença-prêmio a magistrados, por simetria com o Ministério Público, não é exclusivo da magistratura nem de interesse de todos os seus membros. 2. Firmou-se no Plenário desta Suprema Corte, a partir do julgamento da AO 2.064, o entendimento pela inaplicabilidade, nestes casos, do art. 102, I, n, da Constituição Federal e pela incompetência absoluta desta Suprema Corte para o julgamento de tais ações. 3. Agravo Regimental conhecido e não provido. (AO 2078 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 21-08-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 31-08-2017 PUBLIC 01-09-2017)
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