JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 34.349

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2016
Data de publicação
24/11/2016

STF – MS 34.349, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 11/11/2016, p. 24/11/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. 1. O art. 135, parágrafo único, da LOMP/ES – que repete o art. 244, parágrafo único, da LC nº 75/1993 (LOMPU) – prevê que a falta funcional prescreverá juntamente com o crime, prazo que ainda não se consumou. A incidência da norma não se limita aos crimes contra a Administração Pública. 2. Recurso a que se nega provimento, por manifesta improcedência, com aplicação de multa de dois salários mínimos, ficando a interposição de qualquer recurso condicionada ao prévio depósito do referido valor (CPC, arts. 81, § 2º, e 1.021, §§ 4º e 5º), se unânime a decisão. (MS 34349 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 23-11-2016 PUBLIC 24-11-2016)
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