- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2016
- Data de publicação
- 10/05/2017
STF – ARE 992.445, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 11/11/2016, p. 10/05/2017
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 1º.10.2016. DIREITO CIVIL. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA. 1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, cabe ao recorrente demonstrar de maneira formal e fundamentada a existência de repercussão geral da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário, o que não ocorreu no caso em exame. 2. Conforme dispõe o art. 1.021, § 1º, CPC, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo regimental, interposto em 03.10.2016, a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. Verba honorária majorada em 1/4 (um quarto), nos termos do art. 85, §§ 2º, 3º, e 11, CPC. (ARE 992445 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 11-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 09-05-2017 PUBLIC 10-05-2017)
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