JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 233.597

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2023
Data de publicação
07/12/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 233.597, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/12/2023, p. 07/12/2023

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. 4. Gravidade concreta. 5. Agravo não enfrenta os fundamentos da decisão questionada. Reiteração das razões apresentadas na inicial. Princípio da dialeticidade violado. 6. Agravo não conhecido. (HC 233597 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023)
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