JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 953.152

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2016
Data de publicação
28/11/2016

STF – RE 953.152, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 11/11/2016, p. 28/11/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. RECEITA BRUTA E FATURAMENTO. 1. É manifestamente improcedente o agravo regimental que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. 2. O conceito jurídico-constitucional de faturamento se traduz na somatória de receitas resultantes das atividades empresariais, sendo que o termo receita abarca o faturamento, para fins tributários. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 953152 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 11-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 25-11-2016 PUBLIC 28-11-2016)
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