JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 989.762

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2016
Data de publicação
24/11/2016

STF – ARE 989.762, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 11/11/2016, p. 24/11/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A petição de agravo interno não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 989762 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 23-11-2016 PUBLIC 24-11-2016)
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