JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 132.215

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/11/2016
Data de publicação
05/12/2016

STF – HC 132.215, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 18/11/2016, p. 05/12/2016

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. OBSCURIDADE, OMISSÃO, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS. COMPETÊNCIA DECLINADA. 1. Ausência de obscuridade, omissão, ambiguidade ou contradição a ser sanada pelos embargos de declaratórios. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de serem incabíveis embargos de declaração a pretexto de esclarecer-se uma inexistente situação de obscuridade, omissão, ambiguidade ou contradição. 3. Embargos de declaração rejeitados, com a determinação de remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, para as providências jurídicas cabíveis. (HC 132215 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 02-12-2016 PUBLIC 05-12-2016)
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