JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.459.908

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
07/03/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.459.908, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 26/02/2024, p. 07/03/2024

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contrato administrativo. Repactuação. Glosa. Reexame de provas e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454 do STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de parcial procedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar o material probatório constantes dos autos e as cláusulas contratuais aplicadas ao caso, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nºs 279 e 454/STF). 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015. (ARE 1459908 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 26-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2024 PUBLIC 07-03-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.466.710

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 21/02/2024

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contrato. Reajuste. Alegado desequilíbrio. Nova tratativa. Reexame de provas e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nº 279 e 454 do STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de orig…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.470.659

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 11/03/2024

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contratos administrativo. Equilíbrio econômico-financeiro. Indenização. Matéria infraconstitucional. Necessidade de reexame de fatos e provas, bem como cláusulas regulamentares. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Precedentes. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de improcedência da aç…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.462.741

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 19/12/2023

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contratos Administrativos. Sistema Remuneratório e Benefícios. Incidência das Súmulas nº 279, 280 e 454/STF. Precedentes. 1.Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que concedeu parcial provimento a apelação. 2.O STF já decidiu que as decisões judiciais não precisam ser necessariamente analíticas, bastando que conten…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.507.981

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 23/09/2024

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contrato administrativo. Aditivos. Repactuação. Reexame de provas e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.445.629

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 12/12/2023

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contrato Administrativo. Rescisão unilateral pela Administração. Pretensão indenizatória da empresa contratada. Ausência de questão constitucional. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que julgou parcialmente procedente a ação. 2. Hipótese em que para dissentir do entendiment…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.