JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 641.033

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
24/10/2011

STF – AI 641.033, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 04/10/2011, p. 24/10/2011

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração com caráter infringente. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos de declaração rejeitados. (AI 641033 AgR-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 04-10-2011, DJe-204 DIVULG 21-10-2011 PUBLIC 24-10-2011 EMENT VOL-02613-03 PP-00383)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 611.403

Segunda Turma · Rel. Celso de Mello · j. 04/10/2011

EMENTA: E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.