JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 684.524

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2016
Data de publicação
02/12/2016

STF – RE 684.524, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 18/11/2016, p. 02/12/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que não é cabível agravo regimental contra acórdão do Plenário ou de Turma. 2. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973. (RE 684524 AgR-AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 01-12-2016 PUBLIC 02-12-2016)
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