- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2024
- Data de publicação
- 13/03/2024
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 233.665, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 26/02/2024, p. 13/03/2024
EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PACIENTE MULTIRREINCIDENTE. DEZ CONDENAÇÕES DEFINITIVAS POR CRIMES PATRIMONIAIS. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS. 1. A observância do princípio da insignificância no sistema penal brasileiro pressupõe o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: “a) a mínima ofensividade da conduta do agente, b) nenhuma periculosidade social da ação, c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada” (HC 84.412, ministro Celso de Mello). 2. Na presença desses quatro vetores, o princípio da insignificância incidirá para afastar, no plano material, a própria tipicidade da conduta diante da ausência de lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. 3. A contumácia delitiva e a multirreincidência específica da paciente – que possui 10 condenações definitivas por crimes patrimoniais – evidenciam maior grau de reprovabilidade do comportamento, a revelar inexistente fato insignificante. 4. Agravo interno desprovido.
(HC 233665 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 26-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-03-2024 PUBLIC 13-03-2024)
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