JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 33.759

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
13/12/2016

STF – MS 33.759, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 22/11/2016, p. 13/12/2016

Ementa

EMENTA: CONCURSO PÚBLICO – PROVAS SUBJETIVAS – CORREÇÃO – ILEGALIDADE – AUSÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DA ORDEM. Não verificada situação de ilegalidade, descabe ao Judiciário adentrar o mérito das avaliações realizadas no decorrer de concurso público. (MS 33759, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-264 DIVULG 12-12-2016 PUBLIC 13-12-2016)
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