JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 5.872

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
08/11/2011

STF – RCL 5.872, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 06/10/2011, p. 08/11/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO - PERFIL CONSTITUCIONAL DA RECLAMAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não tem êxito o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão singular (art. 317, § 1º, RISTF). 2. O perfil constitucional da reclamação (art. 102, inciso I, alínea “l”, CF/1988) é o que a ela confere a função de preservar a competência e de garantir a autoridade das decisões deste Tribunal. Não é possível converter a reclamação em sucedâneo de recurso, com o objetivo de rediscutir matéria impugnada na origem por idênticos fundamentos e sem correlação com decisão-paradigma. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 5872 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 06-10-2011, DJe-212 DIVULG 07-11-2011 PUBLIC 08-11-2011 EMENT VOL-02621-01 PP-00021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 2.589

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 30/11/2011

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PERFIL CONSTITUCIONAL DA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não tem êxito o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão singular (art. 317, § 1º, RISTF). 2. O perfil constitucional da reclamação (art. 102, inciso I, alínea l, CF/1988) é o que a ela confere a função de preservar a competência e de garantir a autoridade das decisões deste Tribunal, bem como a correta aplic…

RCL 3.235

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 17/11/2011

EMENTA: Agravo interno em reclamação. Perfil constitucional da reclamação. Paradigma extraído de ações subjetivas. Ausência dos requisitos. Agravo regimental não provido. 1. O perfil constitucional da reclamação (art. 102, inciso I, alínea “l”, CF/1988) é o que a ela confere a função de preservar a competência e de garantir a autoridade das decisões deste Tribunal. Não é possível converter a reclamação em sucedâneo de recurso, com o objetivo de rediscutir matéria impugnada na…

RCL 1.617

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 30/11/2011

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PERFIL CONSTITUCIONAL DA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte não admite a oposição de embargos declaratórios contra decisão monocrática. Embargos recebidos como agravo regimental, nos termos dos precedentes. 2. O perfil constitucional da reclamação (art. 102, inciso I, alínea l, CF/1988) é o que a ela confere a função (i) de pre…

RCL 5.391

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 06/02/2013

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Paradigma extraído de ações de caráter subjetivo. Ausência dos requisitos. Perfil constitucional da reclamação. Agravo regimental não provido. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, CF/88). 2. Inadmissibilidade do uso…

RCL 8.632

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 06/02/2013

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Inexistência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma desta Corte. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.