JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 803.434

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
23/03/2011

STF – AI 803.434, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 23/03/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Policial militar. Promoção ao posto imediatamente superior no momento da transferência para reserva. Impossibilidade. Precedentes. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 803434 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-054 DIVULG 22-03-2011 PUBLIC 23-03-2011 EMENT VOL-02487-02 PP-00401)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 817.701

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/10/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Militar transferido para reserva remunerada. 3. Critérios de promoção a grau hierárquico superior. Revolvimento do acervo fático-probatório e da legislação local. Súmulas 279 e 280. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 817701 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2014, PROCESSO…

AI 834.563

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/06/2011

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Militares. 3. Lei 8.237/91. 4. Nova estrutura remuneratória. 5. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. 6 Irredutibilidade de vencimentos. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 834563 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-10 PP-01832)

AI 828.925

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/03/2011

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Cumulação da Gratificação de Atividade Policial com a Gratificação de Habilitação Policial Militar. 3. Interpretação das leis 7.145/97 e 3.803/80 do Estado da Bahia. 4. Impossibilidade de reexame da legislação local (Súmula 280). 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 828925 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-…

AI 815.084

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 17/09/2013

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor militar. Transferência para a reserva remunerada. Grau hierárquico superior. Cálculo dos proventos. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu pelo direito do agravado, policial militar aposentado, à revisão do cálculo de seus proventos com fundamento na legislação estadual pertinente e nos fatos e nas provas dos autos. 2. Inadmissível, e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.