ARE 817.701
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/10/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Militar transferido para reserva remunerada. 3. Critérios de promoção a grau hierárquico superior. Revolvimento do acervo fático-probatório e da legislação local. Súmulas 279 e 280. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 817701 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2014, PROCESSO…