JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.805

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
08/03/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.805, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 26/02/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ENUNCIADO VINCULANTE N. 46 DA SÚMULA. ADERÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Segundo o verbete vinculante n. 46 da Súmula, “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.” 2. Uma vez em debate a ocorrência de vícios em procedimento administrativo para cassação de mandato de prefeita, não há aderência estrita entre o ato impugnado e o parâmetro de controle. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 62805 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 26-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-03-2024 PUBLIC 08-03-2024)
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