JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 632.853

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
02/03/2012

STF – RE 632.853, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 06/10/2011, p. 02/03/2012

Ementa

EMENTA: REPERCUSSÃO GERAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JUDICIAL DE QUESTÕES E CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DE PROVAS. A questão referente à possibilidade de o Poder Judiciário realizar o controle jurisdicional sobre o mérito das questões em concurso público possui relevância social e jurídica, ultrapassando os interesses subjetivos das partes. Repercussão geral reconhecida. (RE 632853 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 06-10-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 01-03-2012 PUBLIC 02-03-2012)
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