JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 938.594

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/11/2016
Data de publicação
01/02/2017

STF – RE 938.594, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 25/11/2016, p. 01/02/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Prequestionamento. Ausência. Tributário. ITCMD. Doação de imóvel para a OAB. Situação abrangida pela imunidade recíproca. Controvérsia acerca da vinculação do bem às finalidades essenciais da entidade. Necessidade de revolvimento do conjunto fático e probatório. Súmula nº 279/STF. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Consoante a jurisprudência da Corte, a imunidade tributária recíproca constante do art. 150, VI, a, e § 2º, da Constituição Federal, abrange o ITCMD. 3. Para superar o entendimento do Tribunal de origem e acolher a pretensão recursal no sentido de que o imóvel doado não está vinculado às finalidades essenciais da donatária, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa Catarina, seria necessário o reexame do conjunto fático e probatório constante dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 4. Agravo regimental não provido. (RE 938594 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-017 DIVULG 31-01-2017 PUBLIC 01-02-2017)
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