JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 649.113

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
24/10/2011

STF – AI 649.113, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 06/10/2011, p. 24/10/2011

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I – A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que o preparo dos embargos de divergência deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção. II – Inaplicabilidade da isenção de custas prevista no art. 128 da Lei 8.213/1991, na sua redação original, visto que o referido dispositivo foi derrogado pela Lei 10.099/2000. III – Agravo regimental improvido. (AI 649113 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 06-10-2011, DJe-204 DIVULG 21-10-2011 PUBLIC 24-10-2011 EMENT VOL-02613-03 PP-00432)
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