JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SS 3.450

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/02/2010
Data de publicação
05/03/2010

STF – SS 3.450, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 17/02/2010, p. 05/03/2010

Ementa

EMENTA: Suspensão de Segurança. Agravo Regimental. Preliminar de perda de objeto em virtude da prolação de sentença. Rejeição. Sentença que confirma a liminar. A jurisprudência deste Tribunal veda a utilização do incidente de contracautela como sucedâneo recursal. Recurso que não traz novos fundamentos aptos a infirmar a decisão agravada. Agravo Regimental a que se nega provimento. (SS 3450 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-02-2010, DJe-040 DIVULG 04-03-2010 PUBLIC 05-03-2010 REPUBLICAÇÃO: DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-02 PP-00224 LEXSTF v. 32, n. 375, 2010, p. 219-225)
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