JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 794.746

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/11/2016
Data de publicação
07/12/2016

STF – ARE 794.746, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 25/11/2016, p. 07/12/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE VENCIMENTOS. URV. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A petição de agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão ora agravada. Nesses casos é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Embargos recebidos como agravo interno a que se nega provimento. (ARE 794746 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 06-12-2016 PUBLIC 07-12-2016)
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