JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 791.775

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/11/2016
Data de publicação
15/02/2017

STF – AI 791.775, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 25/11/2016, p. 15/02/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Artigo 93, IX, da CF/88. Violação. Prequestionamento. Ausência. Ato de aposentação. Erro material. Impossibilidade jurídica do pedido. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa. (AI 791775 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 14-02-2017 PUBLIC 15-02-2017)
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