- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2016
- Data de publicação
- 07/12/2016
STF – RE 549.401, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 25/11/2016, p. 07/12/2016
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO. SÚMULA 636/STF. 1. Em se tratando especificamente de supostas ofensas ao princípio da legalidade, o que se pode discutir nesta sede, em linha de princípio, é o eventual descumprimento da própria reserva legal, ou seja, da exigência de que determinada matéria seja disciplinada por lei e não por ato secundário. Não é disso que se trata nos autos. A hipótese, portanto, atrai a incidência da Súmula 636/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 549401 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-11-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 06-12-2016 PUBLIC 07-12-2016)
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