JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 147.725

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2021
Data de publicação
10/11/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 147.725, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/10/2021, p. 10/11/2021

Ementa

Penal e Processual Penal. Habeas corpus. Majorante prevista no § 3º do art. 334 do Código Penal. Descaminho praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Necessidade de clandestinidade. Desvalor da ação para justificar o aumento da pena. Proporcionalidade. Interpretação pro reo. Precedente (HC 162553 AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, Red. Ac. Min. Gilmar Mendes, j. 14.9.2021). Ordem concedida. (HC 147725 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 09-11-2021 PUBLIC 10-11-2021)
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