JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.004.155

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/11/2016
Data de publicação
17/02/2017

STF – RE 1.004.155, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/11/2016, p. 17/02/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Penal. 3. Fixação de honorários advocatícios de defensor dativo com fundamento na Lei 8.904/1994. 4. Matéria decidida tão somente com base na norma infraconstitucional (Lei 8.904/1994). 5. Ofensa reflexa à Constituição. Interpretação da legislação especial. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1004155 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 16-02-2017 PUBLIC 17-02-2017)
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