JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 16.357

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2016
Data de publicação
15/02/2017

STF – RCL 16.357, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 02/12/2016, p. 15/02/2017

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental na reclamação. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter manifestamente protelatório. Imposição de multa. Não conhecimento dos embargos, com aplicação de multa. 1. Ausência dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Alegação reiteradamente apresentada pelo embargante e que já foi satisfatoriamente apreciada pelo colegiado em agravo regimental e embargos de declaração anteriores. 3. O caráter manifestamente protelatório dos embargos autoriza a imposição de multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. 4. Não conhecimento dos embargos de declaração, com aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. (Rcl 16357 AgR-ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 14-02-2017 PUBLIC 15-02-2017)
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