JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 129.665

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2016
Data de publicação
16/02/2017

STF – RHC 129.665, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 02/12/2016, p. 16/02/2017

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Alegada omissão no acórdão. Não ocorrência. Questões devidamente analisadas no julgamento do regimental. Pretensão de se rediscutir a causa. Finalidade para a qual não se presta o recurso. Rejeição. 1. No julgamento do agravo regimental, todas as questões suscitadas foram enfrentadas adequadamente em concordância com a jurisprudência da Corte, inexistindo, portanto, os vícios do art. 337 do RISTF. 2. Os embargos expressam, efetivamente, a insatisfação do embargante com o desfecho da causa, o qual pretende, em verdade, provocar seu rejulgamento, fim para o qual não se presta o recurso declaratório. 3. Embargos rejeitados. (RHC 129665 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 15-02-2017 PUBLIC 16-02-2017)
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