AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.928
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/03/2024
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Mesmo diante das circunstâncias do caso concreto, é injustificável a dilação do inquérito por mais de 6 anos, sobretudo porque todos os requerimentos do órgão acusador foram deferidos. 4. Princípio da duração razoável do processo. Violação. 5. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 228928 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-03-2…