JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.152

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/03/2024
Data de publicação
13/03/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.152, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/03/2024, p. 13/03/2024

Ementa

Ementa: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Excesso de prazo. Princípio da duração razoável do processo. Violação. 4. O contexto dos autos autoriza inferir que, desde 2016, o paciente e os demais investigados estão submetido às contingências de uma apuração criminal sem que houvesse avanço significativo da investigação, o que viola a duração razoável do processo exigida pelo art. 5º, LXXVIII, da Constituição. 5. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 228152 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-03-2024 PUBLIC 13-03-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.928

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/03/2024

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Mesmo diante das circunstâncias do caso concreto, é injustificável a dilação do inquérito por mais de 6 anos, sobretudo porque todos os requerimentos do órgão acusador foram deferidos. 4. Princípio da duração razoável do processo. Violação. 5. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 228928 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-03-2…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 221.445

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/02/2023

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Excesso de prazo não configurado. 3. O agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmar a decisão, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 221445 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2023 PUBLIC 28-02-2023)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 253.296

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/04/2025

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Alegação de excesso de prazo. Orcrim. Elevada complexidade. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a configuração de excesso de prazo não se verifica apenas pelo critério temporal. Particularidades do caso exigem elasticidade da investigação e da marcha processual. Agravo improvido com indeferimento do pedido de transferência do julgamento para ambiente presencial. (HC 253296 AgR, Relator(a): GILMAR ME…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 265.989

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/02/2026

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Falta de julgamento de recurso em habeas corpus pelo STJ cinco meses após a distribuição. Excesso de prazo não configurado. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de julgamento de habeas corpus ou de seu recurso ordinário pelo Superior Tribunal de Just…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 234.541

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 04/04/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. A DEMORA NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, COMO CIRCUNSTÂNCIA APTA A ENSEJAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOMENTE SE DÁ EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS, NAS QUAIS A MORA SEJA DECORRÊNCIA DE (I) EVIDENTE DESÍDIA DO ÓRGÃO JUDICIAL; (II) EXCLUSIVA ATUAÇÃO DA PARTE ACUSADORA; OU (III) OUTRA SITUAÇÃO INCOMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, PREVISTO NO ART. 5º, LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OCORRÊNCIAS NÃO VERIFICADAS. AG…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.